Guia de Visitas & Acompanhantes
No Brasil, os hospitais públicos seguem normas sanitárias e regras de funcionamento definidas principalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelo Ministério da Saúde e por legislações federais específicas.
Medidas de Higiene
- Higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%
- Uso correto de máscara em setores críticos (UTI, isolamento, oncologia etc.)
- Proibição de entrada com sintomas gripais
- Restrição em surtos epidemiológicos
- Não compartilhar objetos pessoais
- Seguir protocolos de isolamento
Essas medidas foram reforçadas pelas notas técnicas da ANVISA, principalmente após a pandemia.
Situações em que o hospital pode restringir visitas
Mesmo com direitos previstos, o hospital pode limitar ou suspender:
- Visitas em UTI
- Entrada em áreas de isolamento
- Permanência durante surtos infecciosos
- Excesso de visitantes
- Entrada de pessoas com sintomas contagiosos
Desde que exista justificativa técnica e sanitária.
O que o hospital NÃO pode fazer
- Impedir acompanhante nos casos garantidos por lei
- Cobrar taxa ilegal do acompanhante no SUS
- Negar informação básica ao acompanhante autorizado
- Impedir presença da acompanhante da paciente
Se isso acontecer, a pessoa pode procurar:
- Ouvidoria do hospital
- Secretaria municipal/estadual de saúde
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Disque Saúde 136
Direitos legais de acompanhante
A legislação brasileira garante acompanhante obrigatório em alguns casos:
Crianças e Adolescentes
Menores de 18 anos podem ter acompanhante integral.
Idosos
Pacientes com 60+ têm direito a acompanhante durante internação em hospitais do SUS.
Gestantes e Parto
A mulher pode escolher acompanhante durante:
Pré-parto
Parto
Pós-parto imediato
Lei do Acompanhante.
Desde 2023, toda mulher pode ter acompanhante em:
Consultas
Exames
Procedimentos médicos