Guia de Visitas & Acompanhantes

No Brasil, os hospitais públicos seguem normas sanitárias e regras de funcionamento definidas principalmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelo Ministério da Saúde e por legislações federais específicas.

Medidas de Higiene

- Higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%
- Uso correto de máscara em setores críticos (UTI, isolamento, oncologia etc.)
- Proibição de entrada com sintomas gripais
- Restrição em surtos epidemiológicos
- Não compartilhar objetos pessoais
- Seguir protocolos de isolamento

Essas medidas foram reforçadas pelas notas técnicas da ANVISA, principalmente após a pandemia.

Situações em que o hospital pode restringir visitas

Mesmo com direitos previstos, o hospital pode limitar ou suspender:

- Visitas em UTI
- Entrada em áreas de isolamento
- Permanência durante surtos infecciosos
- Excesso de visitantes
- Entrada de pessoas com sintomas contagiosos

Desde que exista justificativa técnica e sanitária.

O que o hospital NÃO pode fazer

- Impedir acompanhante nos casos garantidos por lei
- Cobrar taxa ilegal do acompanhante no SUS
- Negar informação básica ao acompanhante autorizado
- Impedir presença da acompanhante da paciente

Se isso acontecer, a pessoa pode procurar:

- Ouvidoria do hospital
- Secretaria municipal/estadual de saúde
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Disque Saúde 136

Direitos legais de acompanhante

A legislação brasileira garante acompanhante obrigatório em alguns casos:

Crianças e Adolescentes

Menores de 18 anos podem ter acompanhante integral.

Idosos

Pacientes com 60+ têm direito a acompanhante durante internação em hospitais do SUS.

Gestantes e Parto

A mulher pode escolher acompanhante durante:
Pré-parto
Parto
Pós-parto imediato

Lei do Acompanhante.

Desde 2023, toda mulher pode ter acompanhante em:
Consultas
Exames
Procedimentos médicos